Resolução SEF nº 6.001, de 20.02.2026
- DOE MG de 21.02.2026 -
Altera a Resolução nº 5.824, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial - e-PTA-RE relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA,
Resolve:
Art. 1ºOcaputdo art. 2º da Resolução 5.824, de 12 de setembro de 2024, fica acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
XVIII - que verse apenas sobre a suspensão do ICMS.".
Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda