Decreto nº 49.183, de 23.02.2026
- DOE MG de 24.02.2026 -
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 14/2025, de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Art. 1ºOcaputdo art. 2º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
VIII - Registro de Movimentação de Combustíveis - LMC.".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO