Portaria SUFIS nº 432, de 24.02.2026
- DOE MG de 25.02.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 13 e 17 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºFicam revogados os itens 24, 62, 223 e 271 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIAO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização - em exercício