Instrução Normativa SEE nº 1.623, de 26.02.2026
- DOE GO de 27.02.2026 -

O Secretário de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de fevereiro de 2026.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE

Receita bruta auferida em 2024Código da CNAEData de Início da obrigatoriedade
Superior R$ 4.800.000,004711-3 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados; 4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.01.11.2025
Superior R$ 4.800.000,00Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente01.06.2026
De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00Todas atividades econômicas01.09.2026
Até R$ 360.000,00Todas atividades econômicas01.12.2026