Ato Declaratório Executivo CODAR nº 7, de 26.02.2026
- DOU de 27.02.2026 -
Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos da Criança e do Adolescente e dos Fundos da Pessoa Idosa para recebimento de doações por meio da DIRPF.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 5º da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1ºO Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Estão habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2026 os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no Portal de Dados Abertos, no endereço eletrônico <https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/repasses-daarrecadacao-federal>.
O acesso às informações pode ser realizado pelo seguinte caminho: Portal de Dados Abertos > Repasses da Arrecadação Federal > Recursos." (NR)
"Art. 3º Os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV deste Ato Declaratório Executivo, disponíveis no endereço eletrônico a que se refere o caput do art. 2º, foram considerados não habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2026." (NR)
Art. 4ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS