Solução de Consulta nº 19, de 19.02.2026
- DOU de 24.02.2026 -
Assunto: Normas de Administração Tributária
AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA. ABRANGÊNCIA. MULTA ISOLADA.
A multa isolada não podia ser incluída na autorregularização incentivada instituída pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023, pois o referido programa de parcelamento só abrangia os tributos e os acréscimos, correspondentes às multas de ofício e de mora associadas e aos juros de mora.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 113; Lei nº 9.430, de 1996, art. 43; Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, arts. 2º e 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 2023, arts. 2º, 3º e 4º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral