Portaria SRT/MTE nº 303, de 13.02.2026
- DOU de 18.02.2026 -

Aprova o regulamento da Etapa Nacional da II Conferência Nacional do Trabalho (doravante II CNT).

O COORDENADOR DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria MTE Nº 1110, de 30 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo nº 19964.203259/2025-15, resolve:

Art. 1ºFica aprovado o Regulamento da Etapa Nacional da II Conferência Nacional do Trabalho - II CNT, na forma do Anexo I.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PERIOTO

Secretário de Relações do Trabalho

ANEXO I

II CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO - II CNT

REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1ºEste regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento da Etapa Nacional da II Conferência Nacional do Trabalho (doravante II CNT), convocada pela Portaria nº 1.110, de 30 de junho de 2025, conforme disposto no inciso V do art. 12 da Portaria nº 1.225, de 21 de julho de 2025 que aprova o Regimento Interno da II CNT, cujos objetivos estão descritos nos arts. 5º e 6º do referido Regimento.

CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2ºA II CNT terá os seguintes eixos temáticos:

I - Transformações do mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital,

ecológica/ambiental e demográfica; e

II - Políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente e da transição justa.

Art. 3ºSerão subtemas da II CNT:

I - Relações do trabalho, negociação coletiva e segurança jurídica;

II - Mercado e futuro do trabalho: intermediação, qualificação profissional e competências;

III - Políticas públicas de emprego, trabalho e renda e os fundos que as financiam: articulação,

coordenação, informação e monitoramento; e

IV - Proteção e inclusão produtiva: emprego, desemprego, empregabilidade, novas formas de trabalho e inovações tecnológicas.

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Art. 4ºA Etapa Nacional da II CNT será realizada nos dias 3, 4 e 5 de março de 2026, em São Paulo/SP, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - MTE ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do MTE.

Art. 5ºA Etapa Nacional terá a seguinte programação:

Dia 3/3/2026, terça-feira:

I - Credenciamento;

II - Plenária de abertura;

III - Apresentação do Regulamento;

IV - Apresentação da sistematização das propostas adotadas nas Etapas Estaduais/Distrital;

V - Orientações para a realização dos trabalhos nos Grupos Temáticos;

VI - Painel sobre o mercado de trabalho brasileiro e sua relação com o temário da II CNT na percepção das bancadas de trabalhadores, empregadores e governo; e

a) Apresentação do Diagnóstico da Situação do Trabalho Decente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT); e

b) Considerações das representações de trabalhadores, empregadores e governo.

VII - Sessão solene de abertura.

Dia 4/3/2026, quarta-feira:

I - Reunião individual das bancadas de trabalhadores, empregadores e governo; e

II - Reunião dos 8 (oito) Grupos Temáticos (GTs).

Dia 5/3/2026, quinta-feira:

I - Plenária Final.

CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES

Art. 6ºParticipam da Etapa Nacional:

I - Delegados indicados pelas Etapas Estaduais/Distrital com direito à voz e voto;

II - Delegados-natos, a saber, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, presidente da II CNT, e seu substituto, o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora Nacional (CON), com direito à voz e voto.

III - Convidados com direito a voz e sem direito a voto; e

IV - Observadores sem direito a voz e voto.

§ 1º Serão convidados à Etapa Nacional, por deliberação da CON, personalidades, representantes do poder público, instituições nacionais e internacionais, com atuação de relevância nos assuntos constantes do temário e subtemas da II CNT.

§ 2º A CON, mediante deliberação, poderá credenciar observadores sem direito à voz e voto.

CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO

Art. 7ºA CON deverá providenciar o credenciamento dos participantes da Etapa Nacional, a organização de listas de presença e demais documentos exigidos.

Art. 8ºO credenciamento dos participantes da II CNT (delegados, convidados e observadores) será realizado no local da Etapa Nacional iniciando-se às 9h do dia 3 de março de 2026 e encerrando-se às 10h do dia 4 de março de 2026.

§ 1º Os participantes serão credenciados de forma individual, não se aceitando procuração, devendo para tanto apresentarem documento de identificação oficial com foto e firmarem lista de presença no momento do credenciamento.

§ 2º Os suplentes indicados pelas bancadas das Etapas Estaduais/Distrital serão credenciados das 10h às 12h do dia 4 de março de 2026, pela ordem de indicação e de acordo com a quantidade de delegados da respectiva bancada, da respectiva Unidade da Federação, não credenciados.

§ 3º A CON credenciará pessoal de apoio administrativo e técnico.

Art. 9ºA CON deverá apresentar à Plenária Final da Etapa Nacional um informe consolidado sobre o credenciamento de delegados, convidados e observadores.

CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA E SESSÃO SOLENE DE ABERTURA

Art. 10.A Plenária de Abertura será realizada das 15h às 17h30 do dia 3 de março de 2026 e deverá reunir os delegados com direito à voz e voto, os convidados e observadores à II CNT, todos devidamente credenciados, para cumprir a agenda discriminada no art. 5º deste Regulamento.

§ 1º A Plenária de abertura será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ou, na sua ausência, pelo seu substituto, o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º A Mesa Diretora da Plenária de Abertura será composta por:

a) Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

b) Secretário-Executivo do MTE;

c) Coordenador da Comissão Organizadora Nacional da II CNT, que será o coordenador da Bancada do Governo;

d) Coordenador da Bancada dos Empregadores na Comissão Organizadora Nacional da II CNT; e

e) Coordenador da Bancada dos Trabalhadores na Comissão Organizadora Nacional da II CNT.

Art. 11.A Sessão Solene de Abertura da II CNT será realizada às 19h do dia 3 de março de 2026 e deverá reunir os delegados com direito à voz e voto, os convidados e observadores à II CNT, autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, representantes de organizações de trabalhadores e empregadores, da OIT e convidados internacionais.

Parágrafo único.A Sessão Solene de Abertura da II CNT será aberta à participação do público em geral, para o qual deverá ser providenciado esquema especial de credenciamento.

CAPÍTULO VII
DOS GRUPOS TEMÁTICOS

Art. 12.Os delegados, convidados e observadores credenciados para a Etapa Nacional serão distribuídos pela CON em 8 (oito) Grupos Temáticos (GTs) que discutirão os 4 (quatro) subtemas da II CNT relacionados no Art. 3º deste Regulamento.

§ 1º Os 8 (oito) Grupos Temáticos (GT) se reunirão concomitantemente no período das 14h às 18h no dia 4 de março de 2026.

§ 2º Serão constituídos 2 (dois) Grupos Temáticos para cada subtema da II CNT, denominados GT Consenso e GT Bancada, sendo que o primeiro analisará as propostas de consenso e o segundo as propostas selecionadas pelas bancadas de governo, trabalhadores e empregadores, todas oriundas das Etapas Estaduais/Distrital e sistematizadas pela OIT.

§ 3º Cada um dos 8 (oito) Grupos Temáticos deverá conter delegados de todas as UFs., com paridade das bancadas, distribuídos aleatoriamente pela CON, à exceção dos delegados que serão escolhidos como membros das Mesas Diretoras (coordenadores, relatores e secretários-adjuntos) e dos líderes de bancada dos GTs.

§ 4º As propostas analisadas nos GTs Consenso e de Bancada, bem como, as encaminhadas para a Plenária Final deverão conter, no máximo, 1000 caracteres para a proposta em si e 1000 caracteres para a respectiva justificativa, incluídos os caracteres especiais, espaços, pontos, vírgulas etc.

Art. 13.Cada um dos 8 (oito) Grupos Temáticos será coordenado por uma Mesa Diretora Tripartite, constituída por 1 (um) coordenador, por 1 (um) relator e por 1 (um) secretário-adjunto, indicados pela CON.

§ 1º Caberão ao Coordenador as seguintes atribuições:

a) Conduzir os trabalhos de forma democrática, visando garantir a mais ampla participação;

b) Na abertura dos trabalhos, verificar a presença dos delegados, por bancada;

c) Proceder a apresentação e leitura das propostas que serão objeto de análise no respectivo GT;

d) Conduzir os debates, assegurando o uso da palavra conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, organizando a ordem de inscrição e controlando o tempo destinado a cada participante;

e) Solicitar auxílio das equipes de assessores e técnicos à disposição do respectivo GT;

f) Assegurar o encaminhamento das propostas selecionadas pelo GT à Plenária Final, controlando e atuando em coordenação com os respectivos relatores;

g) Pugnar pelo bom andamento dos trabalhos do GT preservando a harmonia, a urbanidade e o compromisso com o diálogo democrático em conformidade com o espírito tripartite emanado da II CNT; e

h) Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da II CNT e pelo presente Regulamento.

§ 2º Caberão ao Relator as seguintes atribuições:

a) Dar suporte às atividades do Coordenador do respectivo GT colaborando ao bom andamento dos trabalhos;

b) Registrar as conclusões e o andamento dos trabalhos do GT em instrumental próprio da relatoria fornecido pela CON; e

c) Apresentar o relatório ao Coordenador do respectivo GT e contribuir para a organização das propostas para deliberação na Plenária Final.

§ 3º Caberão ao Secretário-Adjunto as seguintes atribuições:

a) Dar suporte às atividades do Coordenador do respectivo GT colaborando com o bom andamento dos trabalhos; e

b) Substituir o Coordenador ou o Relator em caso de ausência ou impedimento.

Art. 14.Em cada Grupo Temático deverá haver 1 (um) líder para cada bancada (trabalhadores, empregadores e governo), responsável pela interlocução com a Mesa Diretora dos Trabalhos e para coordenação nos casos de dinâmicas próprias de cada bancada.

Art. 15.Nos Grupos Temáticos os delegados e convidados terão até 3 (três) minutos para manifestação referente às propostas apresentadas.

Art. 16.A participação de cada delegado(a), convidado(a) e observador(a) da Etapa Nacional fica limitada a um único Grupo Temático, exceto o Presidente da II CNT, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - MTE, o Secretário-Executivo do MTE e os membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora Nacional (CON), que poderão circular e participar livremente dos GTs.

Art. 17.Cada GT Consenso analisará 8 (oito) propostas de consenso adotadas nas Etapas Estaduais/Distrital, selecionadas consensualmente pela CON dentre as propostas sistematizadas pela OIT.

§ 1º Cada GT Consenso, após analisar as 8 (oito) propostas selecionadas pela CON, poderá relacionar até 4 (quatro) delas, pelo método do consenso, para serem submetidas à deliberação da Plenária Final da II CNT.

§ 2º As propostas analisadas poderão, por consenso, ser ajustadas pelo GT Consenso desde que o conteúdo refira-se exclusivamente ao subtema tratado no GT.

§ 3º As propostas que não forem selecionadas no GT para serem encaminhadas para deliberação da Plenária Final serão registradas nos anais da II CNT, facultado o direito das bancadas registrarem os seus posicionamentos, limitados a 1.000 (um mil) caracteres, incluídos os especiais, espaços, pontos, vírgulas etc., a serem apresentados até o final da II CNT.

Art. 18.Cada GT Bancada analisará 6 (seis) propostas indicadas pelas bancadas de trabalhadores, empregadores e governo da CON, 2 (duas) por cada bancada, todas oriundas das Etapas Estaduais/Distrital e constantes no documento de sistematização apresentado pela OIT.

§ 1º Cada GT Bancada, após analisar as 6 (seis) propostas poderá, a partir do consenso entre as bancadas, selecionar 1 (uma) proposta por subtema que será encaminhada para deliberação e votação da Plenária Final.

§ 2º As propostas que não obtiverem consenso nos GTs Bancada para seguirem para a deliberação da Plenária Final, serão registradas nos anais da II CNT, facultado o direito das bancadas registrarem os seus posicionamentos, limitados a 1.000 (um mil) caracteres, incluídos os especiais, espaços, pontos, vírgulas etc., a serem apresentados até o final da II CNT.

§ 3º As propostas analisadas poderão ser ajustadas durante as discussões do GT, para a busca do consenso entre as três bancadas, desde que haja aprovação da bancada proponente e o conteúdo refira-se exclusivamente ao subtema tratado no GT.

CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19.A Plenária Final da Etapa Nacional será realizada das 9h às 14h do dia 5 de março de 2026 e deverá reunir os delegados com direito à voz e voto, os convidados e observadores da II CNT, todos devidamente credenciados para discutir e deliberar sobre:

a) As propostas consensadas nos GTs Consenso que serão analisadas individualmente, respeitando-se o limite de até 4 (quatro) propostas por cada GT;

b) As propostas de bancada que obtiverem consenso nos GTs Bancada, respeitando-se o limite de 1 (uma) proposta de cada GT; e

c) A Declaração Final da II CNT, que, em caso de consenso estabelecido entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores poderá ser adotada por aclamação.

§ 1º A Plenária Final da II CNT será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ou, na sua ausência, pelo seu substituto, o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º A Mesa Diretora da Plenária Final da II CNT será composta por:

a) Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

b) Secretário-Executivo do MTE;

c) Coordenador da Comissão Organizadora Nacional da II CNT, que será o coordenador da Bancada do Governo;

d) Coordenador da Bancada dos Empregadores na Comissão Organizadora Nacional da II CNT; e

e) Coordenador da Bancada dos Trabalhadores na Comissão Organizadora Nacional da II CNT.

Art. 20.Serão submetidas individualmente à votação na Plenária Final:

a) As propostas indicadas por cada um dos GTs Consenso, conforme indicado no art. 17 § 1º, totalizando até 16 (dezesseis) propostas;

b) As propostas de bancada que alcançarem consenso nos GTs Bancada, totalizando até 4 (quatro) propostas; e

c) A Declaração Final da II CNT, que, em caso de consenso estabelecido entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores poderá ser adotada por aclamação.

§ 1º As votações serão realizadas por meio de sistema eletrônico, sendo reservadas a cada uma delas o tempo de 1 (um) minuto.

§ 2º As propostas que obtiverem 80% ou mais votos serão consideradas adotadas formalmente pela II CNT, quórum calculado sobre o total de delegados credenciados.

§ 3º As propostas que não forem adotadas na Plenária Final, serão registradas nos anais da II CNT, facultado o direito das bancadas registrarem os seus posicionamentos, limitados a 1.000 (um mil) caracteres, incluídos os especiais, espaços, pontos, vírgulas etc., a serem apresentados até o final da II CNT.

Art. 21.Cada bancada poderá indicar um dos seus membros para a defesa de teses e orientação de bancada de cada proposta submetida à votação na Plenária Final da II CNT, cada qual com tempo máximo de intervenção de 3 (três) minutos, devendo ser observado pela Presidência, o sistema de rotatividade na ordem das intervenções entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores.

Art. 22.Encerrados os debates e votações relativos aos itens discriminados no Art. 19 deste Regulamento, o Presidente da Mesa Diretora encerrará solenemente as atividades da II CNT.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 23.Como subsídio aos debates da Etapa Nacional, a CON apresentará o Documento-Base da II CNT acrescido das propostas de consenso e de bancadas que serão analisadas nos respectivos Grupos Temáticos, já distribuídas de acordo com as linhas de ação dos subtemas nele contidas.

Art. 24.Para todos os fins e efeitos, os coordenadores das bancadas de governo, trabalhadores e empregadores da CON serão considerados coordenadores das suas respectivas bancadas na Etapa Nacional da II CNT.

Art. 25.Todas as atividades da Etapa Nacional da II CNT serão realizadas nas dependências do Distrito Anhembi, Avenida Olavo Fontoura, 1209, Santana, São Paulo - SP.

Art. 26.Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos em consenso entre a Comissão Organizadora Nacional e o Presidente da II CNT.

Art. 27.O presente Regulamento foi aprovado por unanimidade pela CON, conforme previsto no art. 12, inciso V do Regimento Interno da II CNT, em reunião realizada no dia 12/2/2026, por videoconferência.

MARCOS PERIOTO

Secretário de Relações do Trabalho