Portaria SUFIS nº 430, de 12.02.2026
- DOE MG de 13.02.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 5º do art. 19 do Anexo VII do Decreto nº 48/589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 400 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 82, com a seguinte redação:
"
| 82 | MINEIRIN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA | 57.880.772/0001-82 | 17.046.05 | 13.02.2026 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização