Decreto nº 49.175, de 12.02.2026
- DOE MG de 13.02.2026 -
Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no parágrafo único do art. 28 da Lei Federal 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5363,
Decreta:
Art. 1ºFica revogado o subitem 22.6 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO