Decreto nº 49.174, de 10.02.2026
- DOE MG de 11.02.2026 -
Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 90/2025 , de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Art. 1ºFica revogado o item 132 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO