Instrução Normativa SIF nº 24, de 10.02.2026
- DOE GO de 11.02.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "GADO BUBALINO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

PCMSDESCRIÇÃOPREÇO
00991Gado Bubalino (cria) Femea 00-12 meses CB1.510,00
00992Gado Bubalino (cria) Femea 13-24 meses CB1.720,00
00993Gado Bubalino (cria) Femea 25-36 meses CB2.775,00
00665Gado Bubalino (cria) Femea 37 meses ou mais CB2.540,00
00985Gado Bubalino (cria) Macho 00-12 meses CB1.465,00
00986Gado Bubalino (cria) Macho 13-24 meses CB1.860,00
00987Gado Bubalino (cria) Macho 25-36 meses CB2.755,00
00669Gado Bubalino (cria) Macho 37 meses ou mais CB3.170,00