Instrução Normativa SIF nº 23, de 10.02.2026
- DOE GO de 11.02.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que espec.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "QUEIJO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00117Queijo Goiano KG13,25
00118Queijo Minas Frescal KG15,40
00119Queijo Minas Magro ou Light KG12,90
00120Queijo Minas Padrao KG24,90
00121Queijo Mineiro KG13,20
00149Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG22,20
01533Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG22,00
00122Queijo Padrao Curado KG13,20
00123Queijo Padrao Fresco KG12,20
00124Queijo Parmesao Curado KG31,70
00125Queijo Parmesao Fresco KG19,10
01534Queijo Prato embalagem acima de 2KG22,30
00150Queijo Prato embalagem ate 2KG22,10
00126Queijo Provolone Curado 2KG22,80
00127Queijo Provolone Fresco KG21,30
00128Queijo Ricota Fresca KG7,90
00129Queijo Ricota Seca KG8,50