Instrução Normativa SIF nº 19, de 10.02.2026
- DOE GO de 11.02.2026 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "FARINHA DE TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00061Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 10 X 1KG33,10
13572Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG84,10
13570Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 1KG3,70
13571Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 5KG17,70
00056Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG79,80
00060Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG126,40
13576Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG53,80
13574Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 500g23,20
13575Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 1KG4,90
13573Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 500g2,55
13590Farinha de Trigo Integral Uso Domestico SC 20KG87,40