Instrução Normativa PRES/INSS/nº 200, de 12.02.2026
- DOU de 13.02.2026 -

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, que estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.183847/2025-11, resolve:

Art. 1ºA Instrução Normativa PRES/INSS nº 186, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

................................................................................................

§ 4º Os canais de atendimento referidos no caput permanecerão ativos até 20 de março de 2026, prorrogáveis mediante consenso entre as partes." (NR)

Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA ELIZA DE SOUZA