Resolução CFC nº 1.787, de 05.02.2026
- DOU de 11.02.2026 -

Acrescenta o § 5º ao art. 3º e altera o parágrafo único, do art. 5º da Resolução CFC nº 1.777, de 2025, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºO art. 3º da Resolução CFC nº 1.777, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2/12/2025, Seção 1, Página 280, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 3º [...]

§ 5º Para as Decores emitidas até 31 de dezembro de 2025, os documentos legais comprobatórios de sua base legal deverão observar as disposições vigentes à época de sua emissão, conforme as Resoluções CFC nº 1.592, 19 de março de 2020; nº 1.598, de 18 de junho de 2020; e nº 1.662, de 19 de maio de 2022.

Art. 2ºO parágrafo único do art. 5º da Resolução CFC nº 1.777, de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 2/12/2025, Seção 1, Página 280, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º [...]

Parágrafo único - O processo administrativo de fiscalização a que se refere o caput pode resultar na aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" ou "d", quando constatado erro ou fraude, respectivamente, e alínea "g" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor em 11 de fevereiro de 2026.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Presidente do Conselho