Portaria SAIF nº 68, de 05.02.2026
- DOE MG de 06.02.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO subitem 1.395 do Anexo Único da Portaria Saif nº 50 , de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1 - (.......)
(.....)(.....)(.....)(.....)
1.395ORIGENSATÉ 5KG22,28
(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 2ºO Anexo Único da Portaria Saif nº 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.610 a 1613, 2.380 e 2.381, com a seguinte redação:

"

1 - (.....)
(.....)(.....)(.....)(.....)
1.610SMACK! DEMAISATÉ 5 KG12,09
1.611SMACK! DEMAISACIMA DE 5KG7,88
1.612SMACK! FILHOTESATÉ 5 KG13,68
1.613SMACK! FILHOTESACIMA DE 5KG9,67
2 - ()
(.....)(.....)(.....)(.....)
2.380SMACK! GATOATÉ 5 KG15,84
2.381SMACK! GATOACIMA DE 5KG10,05

".

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais