Portaria SAIF nº 65, de 05.02.2026
- DOE MG de 06.02.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs subitens 2.1.28, 2.1.31, 2.1.34 a 2.1.37, 2.1.53, 22.1.193 e 22.1.201 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59 , de 12 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)
2.1.28Pedrada (todos os sabores)lata de 271 a 360 ml8,78
(.....)(.....)(.....)(.....)
2.1.31Porto Rico Abacaxi com Hortelãde 671 a 1000 ml10,49
(.....)(.....)(.....)(.....)
2.1.34Porto Rico Laranjade 671 a 1000 ml9,95
2.1.35Porto Rico Maracujáde 671 a 1000 ml10,55
2.1.36Porto Rico Morangode 671 a 1000 ml10,60
2.1.37Porto Rico Raízes Amargasde 671 a 1000 ml12,06
(.....)(.....)(.....)(.....)
2.1.53Xeque Matede 271 a 360 ml8,62
(.....)(.....)(.....)(.....)
22.1.193Porto Rico Abacaxi com Cocode 671 a 1000 ml12,12
(.....)(.....)(.....)(.....)
22.1.201Porto Rico Limãode 671 a 1000 ml12,47
(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 2ºO Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.62 a 2.1.75, 8.2.39 a 8.2.43, 10.2.30, 10.2.31, 22.1.289, 22.1.290 e 23.1.97 a 23.1.99:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)
2.1.62Porto Rico Bananade 671 a 1000 ml8,23
2.1.63Porto Rico Guaranáde 671 a 1000 ml8,34
2.1.64Porto Rico Conhaque de Gengibrede 671 a 1000 ml8,58
2.1.65Pedrada - Morango, Maracujá e Gengibrebarril - preço por litro21,95
2.1.66Mexericolata 300 a 360ml7,50
2.1.67Xeque Matede 361 a 472 ml11,37
2.1.68Xeque Matelata 473 ml8,83
2.1.69Mascate - Melancia e Framboesade 361 a 472 ml9,18
2.1.70Mascate - Maracujá e Cajude 361 a 472 ml9,27
2.1.71Chablauzinde 271 a 360 ml12,40
2.1.72Venetade 271 a 360 ml12,40
2.1.73Rubrade 271 a 360 ml12,40
2.1.74Gingibrede 271 a 360 ml12,40
2.1.75Minas Drink Tropicallata 473 ml11,90
(.....)(.....)(.....)(.....)
8.2.39Mixologist - London Dry Ginvidro de 671 a 760 ml60,72
8.2.40Mixologist - Strawberry Dry Ginvidro de 671 a 760 ml61,43
8.2.41Queen London Dry Ginvidro de 671 a 1000 ml29,90
8.2.42Queen Lemon Ginger Dry Ginvidro de 671 a 1000 ml30,57
8.2.43Queen Pink Lemonade Dry Ginvidro de 671 a 1000 ml30,55
(.....)(.....)(.....)(.....)
10.2.30Hogdidi - Licor de Mexericavidro de 361 a 520 ml61,47
10.2.31Hogdidi - Licor de Café e Mexericavidro de 361 a 520 ml77,90
(.....)(.....)(.....)(.....)
22.1.289Pink Moon Frisante Pêssegovidro de 671 a 760 ml12,95
22.1.290Brutal Fruitlata até 270 ml7,89
(.....)(.....)(.....)(.....)
23.1.97Kriskof Frutas Vermelhaspet de 181 a 360 ml3,06
23.1.98Chopperol Spritzvidro de 271 a 360 ml5,27
23.1.99Jairo's Uainiíbarril - preço por litro19,17
(.....)(.....)(.....)(.....)

".

Art. 3ºFica revogado o subitem 2.1.54 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59 , de 12 de dezembro de 2025.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais