Portaria SAIF nº 67, de 05.02.2026
- DOE MG de 06.02.2026 -

Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Saif nº 62 , de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 798 a 800, com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
798PET PD 237 a 290mlMate Cola Zero593,04
799PET PD 1500mlMate Cola Zero596,90
800Pack 2 PET PD 2000mlDual Coca Cola Zero + Sprite Zero217,02

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais