Portaria SUFIS nº 426, de 04.02.2026
- DOE MG de 05.02.2026 -
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 111 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
| 111 | VIAÇÃO ITAÚNA LTDA. | 21.256.623 | 330.000 | 01.11.2025 | 30.04.2026 |
| (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização