Resolução SEF nº 5.994, de 04.02.2026
- DOE MG de 05.02.2026 -

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de fevereiro de 2026, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda