Decreto nº 49.171, de 03.02.2026
- DOE MG de 04.02.2026 -

Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 136/2025 , de 3 de outubro de 2025,

Decreta:

Art. 1ºOs itens 62 e 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

62 (......)(......) (......)(......)31.12.2026(......)
63 (......)(......) (......)(......)31.12.2026(......)

".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO