Solução de Consulta nº 98.006, de 22.01.2026
- DOU de 02.02.2026 -

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8531.10.90

Mercadoria: Central de alarme que gerencia os sensores de detecção de invasão (não incluídos), com sinalização por sirene interna, comunicação de voz bidirecional com operador de segurança e transmissão automática de situações de alarme para central de segurança, via Ethernet, WLAN, 4G, etc.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma