Resolução CETER nº 632, de 16.01.2026
- DOE PR de 20.01.2026 -
Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme especifica.
Considerando que compete ao CETER o monitoramento e a avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial do Estado do Paraná;
Considerando que a Lei nº 21.350 , de 01 de janeiro de 2023 fixa, a partir de 1º de janeiro de 2025, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização, e adota outras providências.
Considerando que a fonte de informação dos índices do INPC é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a fonte de informação do salário-mínimo nacional é o Governo Federal, por meio do Ministério competente à matéria.
Resolve:
Art. 1ºFixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme especifica:
I - GRUPO I - R$ 2.105,34 (dois mil cento e cinco reais e trinta e quatro centavos), com o valor hora de R$ 9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
II - GRUPO II - R$ 2.181,63 (dois mil cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), como valor hora de R$ 9,92 (nove reais e noventa e dois centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
III - GRUPO III - R$ 2.250,04 (dois mil duzentos e cinquenta reais e quatro centavos), com o valor hora de R$ 10,23 (dez reais e vinte e três centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
IV - GRUPO IV - R$ 2.407,90 (dois mil quatrocentos e sete reais e noventa centavos) com o valor hora de R$ 10,94 (dez reais e noventa e quatro centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Parágrafo único.O piso salarial pertencente ao Grupo IV, a que se refere o inciso IV deste artigo, corresponderá também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais, para fins do § 6º do art. 1º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, com redação da Lei nº 21.339, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2ºEm caso de alteração dos valores do salário-mínimo nacional, ainda em 2026, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, deliberará acerca dos novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 21.350/2023 .
Art. 3ºRevogar as disposições em contrário.
Curitiba, 16 de janeiro de 2026.
Luiz Roberto Romano
Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
ANEXO
| FACIAP | SB |
| FAEP | CTB |
| FECOMÉRCIO | CUT |
| FEPASC | F.SINDICAL |
| FETRANSPAR | NCST |
| FIEP-PR | UGT |
| SEED | SESA |
| SEPL | SRT |
| SETR | FOMENTO |
Curitiba 16 de janeiro de 2026.