Portaria SUFIS nº 425, de 28.01.2026
- DOE MG de 29.01.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 47, 111 e 146 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405 , de 31 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 149 a 152.

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
47EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.08.352.952702.80001.11.202530.04.2026
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
111VIAÇÃO ITAÚNA LTDA.21.256.623330.00001.11.202506.01.2026
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
146VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA.21.574.355410.00001.11.202530.04.2026
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
149EXPRESSO PAI NOSSO LTDA.20.134.67222.22216.01.202630.04.2026
150VIAÇÃO PEDRA NEGRA LTDA.61.414.838354.00016.01.202630.04.2026
151LEONCINHO TRANSPORTES LTDA.26.617.194118.00001.02.202630.04.2026
152TRANSPRATUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURÍSTICOS LTDA.19.543.04080.20616.01.202630.04.2026

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a partir de 16 de janeiro de 2026 relativamente aos itens 149, 150 e 152 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405 , de 31 de outubro de 2025;

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização