Portaria SUFIS nº 423, de 23.01.2026
- DOE MG de 24.01.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 373, com a seguinte redação:

"

373Trauminas Dist. de Materiais Cirúrgicos Hospitalares S.A.41.721.051/0001-90

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização