Retificação da Portaria SRE nº 89, de 08.12.2025
- DOE SP de 09.12.2025 -
- Retificado no DOE SP de 16.01.2026 -

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 16.01.2026

Na Tabela 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do Capítulo I - Valores atualizados (de que trata o artigo 1º) do Anexo III - BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS da Portaria SRE 89/2025, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas:

- No item 2.124:

Onde se lê:

2.12403.014.00KANIBAL ENERGY DRINKPETDE 1751 A 2499 MLR$ 8,25

Leia-se:

2.12403.013.01KANIBAL ENERGY DRINKPETDE 1751 A 2499 MLR$ 8,25

- No item 2.125:

Onde se lê:

2.12503.014.00TRUCKPETDE 1751 A 2499 MLR$ 5,14

Leia-se:

2.12503.013.01TRUCKPETDE 1751 A 2499 MLR$ 5,14