Retificação da Portaria SRE nº 89, de 08.12.2025
- DOE SP de 09.12.2025 -
- Retificado no DOE SP de 16.01.2026 -
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 16.01.2026
Na Tabela 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do Capítulo I - Valores atualizados (de que trata o artigo 1º) do Anexo III - BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS da Portaria SRE 89/2025, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas:
- No item 2.124:
Onde se lê:
| 2.124 | 03.014.00 | KANIBAL ENERGY DRINK | PET | DE 1751 A 2499 ML | R$ 8,25 |
Leia-se:
| 2.124 | 03.013.01 | KANIBAL ENERGY DRINK | PET | DE 1751 A 2499 ML | R$ 8,25 |
- No item 2.125:
Onde se lê:
| 2.125 | 03.014.00 | TRUCK | PET | DE 1751 A 2499 ML | R$ 5,14 |
Leia-se:
| 2.125 | 03.013.01 | TRUCK | PET | DE 1751 A 2499 ML | R$ 5,14 |