Decreto nº 58.589, de 14.01.2026
- DOE RS de 15.01.2026 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Ajuste SINIEF 40/2025 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N 6705 - No Livro I, art. 9, XL, ficaacrescentada a nota 15 com a seguinte redação:
Art. 9º .....
.....
.....
XL - .....
NOTA 15 - Na hipótese prevista na nota 13, o documento fiscal deverá observar o previsto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 40/2025.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.