Decreto nº 58.589, de 14.01.2026
- DOE RS de 15.01.2026 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Ajuste SINIEF 40/2025 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N 6705 - No Livro I, art. 9, XL, ficaacrescentada a nota 15 com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

.....

XL - .....

NOTA 15 - Na hipótese prevista na nota 13, o documento fiscal deverá observar o previsto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 40/2025.

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.