Decreto nº 58.585, de 09.01.2026
- DOE RS de 13.01.2026 -
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºFica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6703 - No Livro II, art. 26-A, II, "k", é dada nova redação à nota, que passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
Art. 26-A. .....
.....
II - .....
.....
k) .....
NOTA 01 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de abril de 2026, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas.
NOTA 02 - A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.