Portaria SUFIS nº 422, de 15.01.2026
- DOE MG de 16.01.2026 -
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 369 a 372, com a seguinte redação:
"
| 369 | Modamil Comércio de Tecidos Ltda. | 04.237.312/0001-74 |
| 370 | Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda. | 01.965.363/0004-77 |
| 371 | Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda. | 01.965.363/0005-58 |
| 372 | Tudobom Comercial Ltda. | 05.169.759/0003-88 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Pierre Juliao Pimentel
Superintendente de Fiscalização - em exercício