Decreto nº 49.163, de 14.01.2026
- DOE MG de 15.01.2026 -
Altera o Decreto nº 48.819, de 10 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura - Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.462 , de 26 de setembro de 2023, na Lei nº 22.627 , de 31 de julho de 2017, e na Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994,
Decreta:
Art. 1ºOcaputdo art. 64 do Decreto nº 48.819 , de 10 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IV e V:
"Art. 64. (.....)
IV - faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais, para distribuição do volume de recursos disponibilizados ao IFC e para processamento e análise das Declarações de Incentivo - DIs;
V - ciclos de análise das DIs, conforme as faixas de valor de que trata o inciso IV.".
Art. 2ºOs §§ 4º e 6º do art. 129 do Decreto nº 48.819, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129. (.....)
§ 4º Na hipótese de esgotamento do volume de recursos disponibilizados ao IFC, previsto no art. 35 da Lei nº 24.462, de 2023, observadas as faixas de valor de que trata o inciso IV do art. 64, a DI protocolada e ainda não homologada será indeferida, podendo ser apresentada no exercício seguinte, desde que o projeto cultural ou manifestação cultural tradicional esteja com prazo de captação vigente nos termos do § 1º.
(.....)
§ 6º O processamento e análise das DIs observará a ordem cronológica dentro de cada faixa de valor de que trata o inciso IV do art. 64, podendo ser estabelecidos ciclos de análise conforme o inciso V do art. 64.".
Art. 3ºO critério de faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais e os ciclos de análise, acrescidos aos arts. 64 e 129 do Decreto nº 48.819, de 2024, não se aplicam às Declarações de Incentivo - DIs protocoladas até a data de publicação deste decreto
Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO