Portaria SUFIS nº 421, de 14.01.2026
- DOE MG de 15.01.2026 -

Altera a Portaria SUFIS nº 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 402 , de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 105, com a seguinte redação:

"

105Ox-Genium Equipamentos Medicos Hospitalares LTDA067271328.01-5914.01.2026

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Pierre Juliao Pimentel

Superintendente de Fiscalização - em exercício