Resolução GECEX nº 846, de 15.01.2026
- DOU de 16.01.2026 -

Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 01/26, 02/26, 03/26, 04/26, 05/26, 06/26, 07/26, 08/26, 09/26, 10/26, 11/26 e 12/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:

Art. 1ºFicam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2ºFicam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo II desta Resolução.

Art. 3ºA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor em 21 de janeiro de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Observação

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

1109.00.00

-

0

Glúten de trigo, mesmo seco

28.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

21/01/2026

20/01/2027

2106.90.90

042

0

Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de proteínas do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, galacto-oligossacarídeos, cloreto de colina, L-carnitina, vitaminas e minerais, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à proteína do leite da vaca

1.750

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 042 e 043 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

2106.90.90

043

0

Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de proteínas do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, vitaminas e minerais, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose

1.750

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 042 e 043 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

2106.90.90

030

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em garrafas plásticas com 200 ml, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes debilitados com baixa ingestão de proteínas ou com mobilidade limitada, pré e pós-operatório e pacientes geriátricos com distúrbios neurológicos, à base de proteínas do leite, maltodextrina, açúcar, óleos vegetais e proteínas isoladas vegetais, contendo minerais e vitaminas

200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

27/02/2026

26/02/2027

2915.21.00

-

2

-- Ácido acético

150.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

2926.10.00

-

0

- Acrilonitrila

8.400

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

2933.69.13

-

0

Atrazina

11.500

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2026

01/08/2026

3824.99.39

001

0

Mistura parcialmente hidrolisada de compostos organossilícicos, constituída por ácido silícico (H4SiO4), éster tetraetílico hidrolisado (polissilicato de etila ou ortosilicato de tetraetila - TEOS, CAS: 11099-06-2) em teor de 77%; silicato de tetraetila ou ortosilicato de tetraetila - TEOS (CAS: 78-10-4) em teor de 20% e etanol (álcool etílico CAS: 64-17-5) em teor de 3%; utilizada como agente para a formação de ligações cruzadas (crosslinking) em polímeros (agente reticulante) e componente de massa cerâmica para produção de moldes cerâmicos, para uso industrial

192

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

3926.90.90

226

0

Disco cilíndrico utilizado como matéria-prima na fabricação de lente de contato rígida gás permeável (RGP), com diâmetro variando de 12 a 25 mm e espessura de 4 a 12 mm, incolor ou colorido, constituído por acrilato de fluorossilicone (copolímero)

1.300

Quilogramas

-

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

5503.30.00

-

0

- Acrílicas ou modacrílicas

5.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

27/02/2026

26/02/2027

7312.10.90

002

0

Cabos de aço galvanizado, revestido com camada de zinco de 15 a 30 g/m2, com diâmetro igual ou superior a 3,8 mm e inferior ou igual a 16,0 mm, gramatura linear de igual ou superior a 59 g/m e inferior ou igual a 820 g/m e construção de 7x7 a 7x19, com torções, sem isolamento e de alta resistência, apresentados em bobinas, utilizados unicamente para a fabricação de correias transportadoras

3.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

8482.10.10

016

0

Rolamento rígido de esferas, de uma carreira, de carga radial, composto por anéis de aço de alta resistência 100Cr6 e esferas de nitreto de silício sinterizado Si3N4, possui tratamento térmico e diâmetro externo de 360 mm

1.210

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

8529.10.20

001

0

Antena para radar primário em banda L

10

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

2915.21.00

-

-- Ácido acético

2926.10.00

-

- Acrilonitrila

8529.10.20

001

Antena para radar primário em banda L