Instrução Normativa RE nº 3, de 06.01.2026
- DOE RS de 08.01.2026 -

Modifica a Instrução Normativa DRP n 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6, VI, da Lei Complementar n 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao "caput" do item 20.1, conforme segue:

20.0 - .....

20.1 - Nas hipóteses previstas no RICMS, Livro I, art, 32, CLXXXII, "caput", nota 02, "e", 1; CLXXXVI, "caput", nota 01, "c"; CXCIII, "caput", nota 02, "b", 1 e 2; CXCIV, "caput", nota 03; CCXIII, "caput", nota 03, "d", 1 e 2; CCXVI, "caput", nota 02, "a"; CCXX, "caput", nota 02, "a"; CCXXIII, "caput", nota 05, "a"; CCXXIV, "caput", nota 05, "a"; CCXXV, "caput", nota 04, "a" e "b"; CCXXVII, nota 03, "d", 1 e 2; CCXXVIII, nota 03, "a"; CCXXIX, "caput", nota 02; CCXXX, "caput", nota 03, "a"; CCXXXIII, "caput", nota 01; CCXXXVI, nota 02, "b"; e CCXXXVII, nota 04, "a" e "b", em que a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS estiver condicionada ao recolhimento de contribuição para fundo, deverá ser observado o seguinte:

.....

2. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao "caput" do item 25.1, conforme segue:

25.0 - .....

25.1 - O disposto nesta Seção aplica-se aos créditos fiscais presumidos previstos no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXII, CXCIII, CCXIII, CCXVI, CCXX, CCXXIII, CCXXIV, CCXXV e CCXXXVII.

.....

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.