Comunicado SAIF nº 2, de 05.01.2026
- DOE MG de 06.01.2026 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até janeiro/2026.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até janeiro/2026 nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2026 Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2020Jan12%55,5695702023Jan12%36,021165
Fev12%55,275841Fev12%35,103024
Mar12%54,937472Mar12%33,928351
Abr12%54,652547Abr12%33,010210
Maio12%54,416737Maio12%31,886895
Jun12%54,204405Jun12%30,814913
Jul12%54,010059Jul12%29,742931
Ago12%53,850169Ago12%28,605435
Set12%53,693203Set12%27,632533
Out12%53,536237Out12%26,634966
Nov12%53,386751Nov12%25,718978
Dez12%53,222304Dez12%24,824453
2021Jan12%53,0728182024Jan12%23,857763
Fev12%52,938291Fev12%23,057563
Mar12%52,737211Mar12%22,225889
Abr12%52,529426Abr12%21,338456
Maio12%52,259100Maio12%20,506014
Jun12%51,951321Jun12%19,717677
Jul12%51,595705Jul12%18,810555
Ago12%51,167753Ago12%17,943043
Set12%50,725754Set12%17,107886
Out12%50,239758Out12%16,179928
Nov12%49,653009Nov12%15,386938
Dez12%48,883926Dez12%14,455507
2022Jan12%48,1516562025Jan12%13,442306
Fev12%47,396615Fev12%12,456984
Mar12%46,469561Mar12%11,492954
Abr12%45,635240Abr12%10,437074
Maio12%44,600648Maio12%9,298298
Jun12%43,585332Jun12%8,201247
Jul12%42,550490Jul12%6,925514
Ago12%41,381129Ago12%5,761358
Set12%40,309147Set12%4,548365
Out12%39,288471Out12%3,272632
Nov12%38,267795Nov(*)2,219929
Dez12%37,144480Dez(*)1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso) 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,15162,40319,00469,00
20,30172,55329,00479,00
30,45182,70339,00489,00
40,60192,85349,00499,00
50,75203,00359,00509,00
60,90213,15369,00519,00
71,05223,30379,00529,00
81,20233,45389,00539,00
91,35243,60399,00549,00
101,50253,75409,00559,00
111,65263,90419,00569,00
121,80274,05429,00579,00
131,95284,20439,00589,00
142,10294,35449,00599,00
152,25304,50459,00609,00
ACIMA DE 6012,00

Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais