Solução de Consulta nº 1.030, de 29.12.2025
- DOU de 02.01.2026 -

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

VENDA DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O CUSTO DE AQUISIÇÃO.

A base de cálculo da Cofins na venda de veículo automotor usado corresponde à diferença entre o valor de venda constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado.

Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta - Coordenação Geral de Tributação - Cosit, nº 284, de 10 de novembro de 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso VII, "c"; Parecer Cosit nº 45, de 2003; RE nº 574.706/PR; e Parecer SEI nº 14483/2021/ME.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

VENDA DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O CUSTO DE AQUISIÇÃO.

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep na venda de veículo automotor usado corresponde à diferença entre o valor de venda constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do veículo usado.

Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta - Coordenação Geral de Tributação - Cosit, nº 284, de 10 de novembro de 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, inciso VII, "c"; Instrução Normativa RFB nº 2.21, de 2022, arts. 26, inciso XII e 41, § 3º; Parecer Cosit nº 45, de 2003; RE nº 574.706/PR; e Parecer SEI nº 14483/2021/ME.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES

Chefe da Divisão