Ato Declaratório Executivo COPES nº 2, de 31.12.2025
- DOU de 02.01.2026 -
Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, declara:
Art. 1ºFica aprovada a versão 1.0 do leiaute da Declaração de Criptoativos - DeCripto, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br, devendo ser disponibilizado o Manual de Orientação desse Leiaute no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos até 9 de janeiro de 2026.
Art. 2ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS