Resolução SEF nº 5.986, de 30.12.2025

DOE MG de 31.12.2025

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de janeiro de 2026, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Luciana Mundim de Mattos Paixão

Secretária de Estado de Fazenda - em exercício