Portaria SRE nº 283, de 30.12.2025
DOE MG de 31.12.2025
Altera a Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados - PED.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633 , de 7 de junho de 2023,
Resolve:
Art. 1º O § 10 do art. 1º da Portaria SRE nº 222 , de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
§ 10. O uso de formulários em jogos soltos mencionado no § 9º alcança somente os documentos previstos na alínea "c" do inciso II do § 3º.".
Art. 2º O § 2º do art. 7º da Portaria SRE nº 222, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (....)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.".
Art. 3º A alínea "c" do inciso II do caput e o § 4º do art. 13 da Portaria SRE nº 222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (.....)
II - (.....)
c) a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulários impressos, o número e a data da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF relativa ao formulário e a identificação da repartição fazendária que a houver concedido.
(.....)
§ 4º Os formulários destinados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, quando dispensados de AIDF, nos termos do inciso II do § 3º do art. 11 do Decreto nº 48.633, de 2023, serão considerados documentos fiscais quando numerados por PED, independentemente de numeração tipográfica.".
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SRE nº 222 , de 30 de junho de 2023:
I - as alíneas "a" e "e" do inciso II do § 3º do art. 1º;
II - o inciso I e a alínea "b" do inciso III do § 1º e o § 3º do art. 7º;
III - o § 2º do art. 13;
IV - o art. 16.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ALINE CHEVRAND CAMPOS
Subsecretária da Receita Estadual em exercício