Portaria MDS nº 1.145, de 29.12.2025
- DOU de 30.12.2025 -

Dispõe sobre o cronograma e os procedimentos para a aplicação do art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1ºPara fins de cumprimento ao art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, os responsáveis pela gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e do Programa Bolsa Família - PBF deverão obedecer ao seguinte cronograma de transição:

I - a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania disciplinarão os procedimentos com o cronograma de atualização cadastral a que se refere o art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, até 31 de janeiro de 2026; e

II - o processo de bloqueio dos benefícios do Programa Bolsa Família ocorrerá coordenado conforme disposto no inciso I, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2ºA partir de 1º de janeiro de 2026, as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC ou do PBF somente poderão ser realizadas no domicílio da família, ressalvadas as exceções regulamentadas pelo órgão federal gestor do CadÚnico.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS