Resolução GECEX nº 844, de 30.12.2025
DOU de 31.12.2025
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IV, do Decreto n 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões n 58/2010 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 49/2019 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes nº 201/2025, 202/2025, 203/2025, 204/2025, 205/2025, 206/2025, 207/2025, 213/2025, 214/2025, 215/2025, 216/2025 e 217/2025 da Comissão de Comércio do Mercosul; e
Considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidadeda quota | Observação | Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) | Início da vigência | Término da vigência | |
029 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas | 30 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 03.02.2026 | 02.02.2027 | |
016 | 0 | Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado | 400 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 | |
- | 0 | Anidro | 1.650.000 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 | |
001 | 0 | Betaína anidra | 600 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 | |
- | 0 | À base de fosfeto de alumínio | 2.200 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 2º | 03.02.2026 | 02.02.2027 | |
003 | 0 | Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica | 2.500 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 | |
004 | 0 | Preservativo feminino confeccionado em borracha natural | 2.500 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 | |
- | 0 | Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo | 8.000 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 03.02.2026 | 02.02.2027 | |
001 | 0 | Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm | 525 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 | |
002 | 0 | Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm | 85 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 | |
002 | 0 | Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade | 255 | Unidades | - | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 29.06.2026 | |
001 | 0 | Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo. | 40.375.000 | Unidades | Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 | |
002 | 0 | Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo | 40.375.000 | Unidades | Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 | Art. 2º Inciso 1º | 01.01.2026 | 31.12.2026 |
ANEXO II
Nº Ex | Descrição | |
008 | Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil |
ANEXO III
Nº Ex | Descrição | |
003 | Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica | |
004 | Preservativo feminino confeccionado em borracha natural | |
- | Anidro |