Portaria SRE nº 96, de 26.12.2025
- DOE SP de 29.12.2025 -

Altera a Portaria SRE 41/2023, de 21 de junho de 2023, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às operações que especifica.

O Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 67 , "caput" e § 1º, da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 3º, 5º e 6º do Capítulo III do Anexo XIV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºFicam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 41/2023 , de 21de junho de 2023:

I - o inciso XII ao artigo 1º:

"XII - Anexo XII: conserto do veículo segurado, nos termos dos artigos 3º, 5º e 6º do Capítulo III do Anexo XIV do RICMS." (NR);

II - o Anexo XII, publicado em anexo a esta portaria.

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO HENRIQUE GALINARI BERTOLUCCI

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual

ANEXO

ANEXO XII CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO

Art. 1º A empresa seguradora, na aquisição de peça que não deva transitar pelo seu estabelecimento, para emprego em conserto de veículo acidentado, em virtude de cobertura de responsabilidade decorrente de contrato de seguro, nos termos do artigo 3º do Capítulo III do Anexo XIV do RICMS, remeterá ao fornecedor o "Pedido de Fornecimento de Peças", que conterá,no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação "Pedido de Fornecimento de Peças" e o número correspondente;

II - a data da emissão;

III - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ da empresa seguradora;

IV - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ do fornecedor;

V - a discriminação das peças;

VI - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ da oficina que irá proceder ao conserto do veículo;

VII - os dados identificativos do veículo a ser consertado;

VIII - o número da apólice ou do bilhete de seguro.

Art. 2º Recebido o "Pedido de Fornecimento de Peças" a que se refere o artigo 1º, nos termos do artigo 5º do Capítulo III do Anexo XIV do RICMS, o estabelecimento fornecedor deverá:

I - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, tendo como destinatária a empresa seguradora, na qual deverá constar, além dos demais requisitos previstos na legislação, no campo relativo às Informações Adicionais:

a) a expressão "Peça destinada ao Conserto de Veículo Segurado";

b) o número do "Pedido de Fornecimento de Peças";

c) o local de entrega, com o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ da oficina incumbida do conserto;

II - encaminhar o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos do inciso I, à seguradora;

III - entregar a peça à oficina, acompanhada do correspondente Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

Art. 3º Concluído o conserto, nos termos do inciso III do artigo 6º do Capítulo III do Anexo XIV do RICMS, a oficina deverá emitir, antes da saída do veículo, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,modelo 55, tendo como destinatária a empresa seguradora, na qual deverá constar, além dos demais requisitos previstos na legislação:

I - no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a chave de acesso da NF-e emitida pelo fornecedor, nos termos do artigo 2º;

II - no campo relativo às Informações Adicionais:

a) o número do "Pedido de Fornecimento de Peças";

b) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e CNPJ do fornecedor;

c) a discriminação e o valor da peça recebida;

d) o preço do serviço prestado;

e) a expressão "NF-e emitida nos termos do Anexo XII da Portaria SRE --/--" (indicar o número desta portaria);

III - nos campos próprios, conforme previsto na legislação:

a) a discriminação da peça empregada no conserto, fornecida pela própria oficina, se houver;

b) o valor da peça empregada no conserto nos termos da alínea "a";

c) o destaque do ICMS devido sobre o valor a que se refere a alínea "b".