Portaria RFB nº 628, de 26.12.2026
- DOU de 29.12.2025 -
Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1ºEsta Portaria atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2ºOs Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3ºEsta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas
Critério | Pessoa Física Diferenciada | Pessoa Física Especial |
Valor dos rendimentos declarados | Maior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) |
Valor dos bens e direitos declarados | Maior ou igual a R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) |
Valor de operações em renda variável | Maior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) |
ANEXO II
Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas
Critério | Pessoa Jurídica Diferenciada | Pessoa Jurídica Especial |
Receita bruta anual | Maior ou igual a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais) |
Valor declarado de débitos | Maior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) | Maior ou igual a R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) |
Valor das operações de importação ou exportação | Maior ou igual a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais) |