Portaria RFB nº 628, de 26.12.2026
- DOU de 29.12.2025 -

Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1ºEsta Portaria atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2ºOs Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3ºEsta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO I

Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas

Critério

Pessoa Física Diferenciada

Pessoa Física Especial

Valor dos rendimentos declarados

Maior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)

Valor dos bens e direitos declarados

Maior ou igual a R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais)

Valor de operações em

renda variável

Maior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)

ANEXO II

Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas

Critério

Pessoa Jurídica Diferenciada

Pessoa Jurídica Especial

Receita bruta anual

Maior ou igual a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais)

Valor declarado de débitos

Maior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais)

Valor das operações de importação ou exportação

Maior ou igual a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais)