Decreto nº 58.548, de 24.12.2025
- DOE RS de 26.12.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 01/1999 , de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 142/2025 , de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS 03/1999 e Ato Declaratório CONFAZ n 26/2025 , publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 37.699, de 26de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6689 - No Apêndice XIX, os itens 174 a 180 passam a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Código NBM/SH-NCM | Equipamentos e Insumos |
| ..... | ..... | ..... |
| 174 | 9021.90.19 | Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
| 175 | 3926.90.40 | Coletor para unidade de drenagem externa |
| 176 | 9021.90.19 | "Shunt" lombo-peritonial |
| 177 | 3917.40 | Conector em "Y" |
| 178 | 9021.90.19 e 9021.90.80 | Conjunto para hidrocefalia "standard" |
| 179 | 9021.90.19 e 9021.90.89 | Válvula hidrocefalia |
| 180 | 9021.90.19 | Válvula para tratamento de ascite |
| ..... | ..... | ..... |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.