Decreto nº 58.548, de 24.12.2025
- DOE RS de 26.12.2025 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 01/1999 , de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 142/2025 , de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS 03/1999 e Ato Declaratório CONFAZ n 26/2025 , publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 37.699, de 26de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6689 - No Apêndice XIX, os itens 174 a 180 passam a vigorar com a seguinte redação:

ItemCódigo NBM/SH-NCMEquipamentos e Insumos
...............
1749021.90.19Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
1753926.90.40Coletor para unidade de drenagem externa
1769021.90.19"Shunt" lombo-peritonial
1773917.40Conector em "Y"
1789021.90.19 e 9021.90.80Conjunto para hidrocefalia "standard"
1799021.90.19 e 9021.90.89Válvula hidrocefalia
1809021.90.19Válvula para tratamento de ascite
...............

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.