Decreto nº 58.547, de 24.12.2025
- DOE RS de 26.12.2025 -
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE/ICMS n 08/1991, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1991, f ica introduzidaa seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6687 - No Livro I, art. 23, XIII, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. .....
.....
XIII - .....
.....
NOTA 03 - Para efeitos do disposto neste inciso, considera-se industrial a máquina, o aparelho ou o equipamento referido no Apêndice X, por coincidência da discriminação e da classificação na NBM/SH-NCM, exceto nas operações destinadas diretamente a consumidor final para uso doméstico.
.....
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.