Portaria DIRBEN/INSS nº 1.318, de 19.12.2025
- DOU de 26.12.2025 -

Altera a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos aplicáveis à Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas ou de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o cidadão - Dirben.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.388571/2025-57, resolve:

Art. 1ºA Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............................................

............................................................

VIII - benefício por incapacidade; e

IX - benefícios em Acordos Internacionais.

............................................................" (NR)

"Art. 5º ...............................................

............................................................

§ 2º Os parâmetros a serem observados pelo Supervisor Técnico em cada critério avaliativo estão especificados no Anexo II - Manual da Supervisão Técnica, no Anexo VI - Manual Supertec BI e no Anexo VII - Manual Supertec AI, desta Portaria." (NR)

"Art. 25. ..............................................

............................................................

VI - da situação prevista no artigo 27, § 7º.

............................................................" NR)

"Art. 26. ..............................................

............................................................

§4º ......................................................

III - modalidade de análise: se a análise ocorreu no âmbito da Central de Análise de Benefícios - CEAB/ELAB AI ou por meio da análise das Tarefas do Programa Especial;

............................................................" (NR)

"Art. 27. ..............................................

............................................................

VI - "Supervisão Técnica em Benefícios em Acordos Internacionais".

............................................................" (NR)

"Art. 28. A Supervisão Técnica utilizará, para avaliação, os critérios e diretrizes dispostos no Anexo II - Manual da Supervisão Técnica, no Anexo VI - Manual Supertec BI e no Anexo VII - Manual Supertec AI desta Portaria.

§1º .......................................................

I - em caso de identificação de erros procedimentais que não afetem o mérito, listados no artigo 35, deverá criar a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428), com encaminhamento à SARD/ELAB AI do servidor responsável pela análise;

............................................................" (NR)

"Art. 33. ................................................

.............................................................

§10. .....................................................

I - e identificada a impossibilidade de o servidor responsável realizar as ações de correção necessárias, em razão de afastamentos legais, realocação administrativa, aposentadoria, entre outros que não se enquadrem como recusa injustificada; o SEST-RD concluirá a ROI, criará a tarefa de "Revisão de Ofício" (código 5172) para processamento da revisão no prazo do § 2º, e encaminhará a RO à chefia da SARD para atribuição de novo servidor responsável;

............................................................" (NR)

"Art. 35. ........................................

.....................................................

X - processos sobrestados.

§ 1º Ao criar a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal" (Código - 9428) o servidor deverá marcar em campo adicional o motivo que se enquadra o erro formal a ser corrigido conforme incisos I a X do caput.

.....................................................

§ 4º No caso do inciso X, deve-se orientar a reabertura da tarefa supervisionada com a subsequente criação da subtarefa "Processo Sobrestado" (PROCSOBRES) - Código 14735.

§ 5º A tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428) deverá ser encaminhada à SARD/ELAB AI da GEX de lotação do servidor responsável pela análise.

§ 6º Nos casos de formatação de requerimento no Sistema de Benefícios devido ao processamento automático sem que haja a conclusão da tarefa no Sistema de Atendimento, em decorrência de falha de comunicação, a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428) deverá ser encaminhada para a SARD/ELAB AI da GEX de manutenção do benefício.

....................................................." (NR)

"Art. 37. O servidor responsável pela análise poderá solicitar a correção de erro em tarefa por ele analisada diretamente à SARD, SAMB, SADJ e ELAB AI tanto para correção de erros formais citados no artigo 35, quanto para correção de erro de mérito.

....................................................." (NR)

"Art. 38. ........................................

Parágrafo único. No cadastramento da "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428), a que se refere o caput, não deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente nem do seu representante legal. Nessa situação, deverá ser cadastrado como interessado o servidor analisador, informando o seu respectivo e-mail funcional nos dados de contato retirado diretamente do site <www-acesso> ou o que vier a substituí-lo." (NR)

"Art. 42. Caso haja pedido de cópia de processo, o servidor deverá disponibilizar, além da tarefa principal que fora supervisionada, todas as tarefas a ela vinculadas, inclusive:

I - "Revisão de Ofício" (código 5172);

II - "Revisão de Ofício - Benefício por Incapacidade" (código 17475);

III - "Revisão de Ofício Identificada" (código 16395); e

IV - "Revisão de Ofício Identificada - Benefício por Incapacidade" (código 19076)." (NR)

Art. 2ºO Anexo desta Portaria passa a compor a Portaria Dirben/INSS nº 1.309, de 2025 como Anexo VII - Manual Supertec AI, disponível no Portal do INSS na Intraprev.

Art. 3ºFicam revogados o Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 13, de 13 de julho de 2023, e o Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 50, de 16 de agosto de 2024.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA