Instrução Normativa RE nº 111, de 23.12.2025
- DOE RS de 24.12.2025 -
Modifica a Instrução Normativa DRP n 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6, VI, da Lei Complementar n 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 2 do Decreto n 40.542, de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2026:
| Ano | Valor (R$) |
| ... | ... |
| 2026 | 28,3264 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.