Resolução CFT nº 284, de 16.12.2025
- DOU de 23.12.2025 -

Dispõe sobre o requerimento de inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho pelos profissionais detentores de título de Técnico Industrial e já registrados no sistema CFT/CRTs e dá outras providências.

O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, em sua Sessão Plenária Ordinária nº 46, realizada no dia 11 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1ºEstabelecer que os profissionais Técnicos Industriais registrados no sistema CFT/CRTs, poderão requerer a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho em seu registro profissional, mediante solicitação formal e apresentação da documentação comprobatória.

Art. 2ºÉ obrigatório, para os profissionais que desejarem incluir o título de Técnico em Segurança do Trabalho no sistema CFT/CRTs, a apresentação de documento que comprove o registro no Ministério do Trabalho.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NERBAS