Portaria SRE nº 94, de 22.12.2025
- DOE SP de 23.12.2025 -

Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, e revoga a Portaria SRE 48/2025, de 26 de agosto de 2025.

O Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºFica revogado o Anexo XI da Portaria CAT 68 , de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Art. 2ºFica revogada a Portaria SRE 48/2025 , de 26 de agosto de 2025, que estabelece a base d e cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

Art. 3ºRelativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 , de 19 de março de 2020.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.

FÁBIO HENRIQUE GALINARI BERTOLUCCI

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretariada Receita Estadual