Decreto nº 58.532, de 19.12.2025
- DOE RS de 22.12.2025 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no art. 23 , II, "r", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6673 - No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea "ah" com a seguinte redação:

Art. 59. .....

.....

II - .....

.....

ah) por estabelecimento industrial que adquirir mercadorias referidas no Capítulo 72 da NBM/SH-NCM de centro de distribuição estabelecido neste Estado pertencente a usina produtora dessas mercadorias, para industrialização própria, limitado, cumulativamente:

1 - ao montante correspondente à diferença positiva, considerando-se todos os estabelecimentos da empresa, entre o saldo credor acumulado no período de apuração a que se refere a transferência e o acumulado no período de apuração imediatamente anterior;

2 - ao valor do crédito fiscal relativo às aquisições das mercadorias estabelecidas no "caput" desta alínea, escriturado no período de apuração a que se refere a transferência;

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.