Portaria SUFIS nº 419, de 19.12.2025
- DOE MG de 20.12.2025 -
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 366 a 368, com a seguinte redação:
| 366 | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. | 44.734.671/0025-29 |
| 367 | Salomão Comércio de Máquinas Ltda. | 23.282.091/0002-81 |
| 368 | Dureno Comércio Importação e Exportação Ltda. | 17.871.075/0003-02 |
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização